Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica extinto, o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2°. Ficam criados, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.898, de 08 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor, DFA-14, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 30.898, de 08 de outubro de 2009)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR - Assessor, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-02,03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 44, col. 2