Altera o Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 78, da Lei nº 4.179 de 17 de julho de 2008 - LDO/2009, na Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008 - LOA/2009, e no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º. Os novos limites da programação financeira, dispostos no Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009 e suas posteriores alterações, passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto, já incluídos os decorrentes de emendas parlamentares.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 13/10/2009 p. 1, col. 1