Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.482.983,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008, com o artigo 35, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.007.870/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no montante de R$ 47.482.983,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VII, VIII, IX, X, XI e XII.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:
I - operações de crédito internas oriundas dos contratos nºs 180.170-49, 180.172-68, 228.525- 53-CEF e do contrato nº 04.2.276.2.1- BNDES, no montante de R$ 11.355.806,00 (onze milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e seis reais);
II - excesso de arrecadação referente à participação acionária entre empresas, conforme contratos nºs 173/2009, 174/2009 e 233/2008 e Convênio nº 032/2009 – TERRACAP, totalizando R$ 9.483.538,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e três mil quinhentos e trinta e oito reais) e aos contratos nºs 153/2009 e 190/2007 - GDF/SO no montante de R$ 7.394.000,00 (sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, totalizando R$ 19.249.639,00 (dezenove milhões duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais), conforme anexos IV, V e VI.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 39, col. 2