Aprova Projeto Urbanístico de Remanejamento de lotes na QS 3 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, da Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, e a Decisão nº 006/2009, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo 132.000.830/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Remanejamento dos Lotes 3, 5, 7 e 9 da QS 3 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 033/09 e no Memorial Descritivo MDE 033/09.
Art. 2º. Os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis aos imóveis de que trata o artigo 1º deste Decreto permanecem os constantes da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que aprova o Plano Diretor local da Região Administrativa de Taguatinga, e os constantes da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 35, col. 2