Inclui nota na planta SHI - S Sul PR 281/1 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que dispõe a Lei Complementar nº 792, de 15 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída nota na planta SHI – S PR 281/1 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, com a seguinte redação:
“Nota: Para o Lote B da QI 15 será permitido: - uso coletivo, com atividade de saúde (código 85. A) do grupo serviços de atenção à saúde (código 85.1) classe atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica (código 85.14-6), serviços de outros profissionais da área de saúde (código 85.15-4), outros serviços relacionados com atenção à saúde (código 85.16-2);
- uso coletivo com atividade de serviços sociais (código 85.B) do grupo serviços sociais (código 85.3), classe serviços sociais sem alojamento (código 85.32-4).”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 35, col. 1