Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Quadra 7 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 357, de 10 de janeiro de 2001, o Anexo V da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta do Processo 134.001.594/2001, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial 1 da Quadra 7 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 024/09, no Memorial Descritivo MDE 024/09 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 024/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 35, col. 1