Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 2 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 260.024.035/2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 2 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2002 e no Memorial Descritivo MDE 36/2002.
Art. 2º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 41/2000, aplicáveis ao Lote 2 de que trata este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 34, col. 2