Designa servidores para comporem Comissão Especial de Licitação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 4.330 de 08 de junho de 2009, DECRETA:
Art. 1º. Designa a Comissão Especial de Licitação para credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde, com vistas à implementação do Plano Privado de Assistência à Saúde dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal - PASDF, nos termos da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, composta por: Selma Cury de Castro Carvalho, matrícula 173.381-8; Rafael Alves de Oliveira, matrícula 173.432-6; Clerysson Coutinho dos Santos, matrícula 175.492-0; Fabiano Pacífico, matrícula 1.431.376-6 e Luiz Fernando Mouta Moreira, representante dos servidores, conforme §2º do artigo 3º da Lei nº 4.330/2009, presidida pela primeira e secretariada pelo segundo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 07/10/2009 p. 1, col. 2