Introduz alteração na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1 º Fica remanejado da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, para a Secretaria Executiva do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 192, de 02 de outubro de 2009, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 02/10/2009 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 32, col. 2