SINJ-DF

DECRETO Nº 30.862, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. (*)

Introduz alteração na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1 º Fica remanejado da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, para a Secretaria Executiva do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 192, de 02 de outubro de 2009, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 02/10/2009 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 32, col. 2