SINJ-DF

DECRETO Nº 30.855, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (291ª)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal l e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O item 5 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV

Caderno III

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas

(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, Suplemento, seção Suplemento B de 30/09/2009 p. 1, col. 1