SINJ-DF

LEI N° 4.404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 105.200.000,00 (cento e cinco milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito suplementar, no valor de R$ 105.200.000,00 (cento e cinco milhões e duzentos mil reais) destinados a atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2009

121° da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 01/10/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 01/10/2009 p. 4, col. 1