SINJ-DF

LEI Nº 4.403, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 672.886.272,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional no valor de R$ 672.886.272,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), sendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 45.663.370,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo V.

II – crédito especial, no valor de R$ 627.222.902,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2009

121º da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 01/10/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 01/10/2009 p. 1, col. 1