Abre crédito suplementar, no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 072.000.322/2009 e 070.000.783/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 61/2007 – SEAP/PR/SEAPA e do contrato de repasse nº 285.761- 25/2009/MDA/CAIXA/EMATER.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 01/10/2009 p. 3, col. 2