Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.014.039,00 (vinte e cinco milhões, quatorze mil e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.677/2009, 110.000.682/2009, 110.000.683/2009, 390.000.560/2009, 113.007.787/2009 e 196.000.065/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 25.014.039,00 (vinte e cinco milhões, quatorze mil e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo do Convênio nº TT-222/2007-00-DNIT/DER/DF e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 29/09/2009 p. 9, col. 2