SINJ-DF

PORTARIA N° 20, DE 20 DE SETEMBRO DE 2009. (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista os termos da parte final do artigo 15, da Lei nº 1.671, de 23 de setembro de 1997, o disposto no artigo 61, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.339, de 19 de janeiro de 1998 e o contido nos autos do Processo Administrativo 070.000.560/ 2009, resolve:

Art. 1° - Estabelecer Norma Técnica e Parâmetros para o Controle Higiênico Sanitário da cadeia produtiva dos Produtos de Origem Vegetal, minimamente processados, produzidos e comercializados no âmbito do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2° - Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação desta portaria serão resolvidas pela Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária.

Art. 3° - Esta Portaria e as Normas Técnicas estabelecidas, entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.

WILMAR LUIS DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 1186, de 25 de setembro de 2009, páginas 4/5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 26/11/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 25/09/2009 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 26/11/2009 p. 4, col. 2