SINJ-DF

PORTARIA N° 68, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3°, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 27.915, de 02 de maio de 2007, e o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.371, de 23 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a regulamentação da Lei nº 4.371, de 23 de julho de 2009, que alterou dispositivos da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, que concede gratuidade da tarifa para estudantes no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

Art. 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, os servidores MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ, matrícula. 92.236-6, que o Coordenará, FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS, matricula 171.783-9, GILBERTO REIS BASTOS, matrícula 181.818-X, MÁCIO ANTÔNIO RICARDO DE JESUS, matrícula 52.356-9, THIAGO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula. 160.144-X, Representantes da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTANS, PEDRO MAURICIO CABRAL TEIXEIRA, matrícula 1.836-8 representante da Subsecretaria de Políticas de Transporte desta Pasta, e PAULO EDUARDO MEDEIROS DE MOURA, matrícula 272-0, representante da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF, como membros.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 24/09/2009 p. 59, col. 1