SINJ-DF

DECRETO Nº 30.831, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 78, da Lei nº 4.179 de 17 de julho de 2008 - LDO/2009, na Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008 - LOA/2009, e no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 8º do Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, o parágrafo 6º, com a seguinte redação:

“Art. 8º............................................................................................................................

§6º Incluem-se nas exigências do Caput do art. 8º os convênios firmados com a TERRACAP.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 23/09/2009 p. 1, col. 1