SINJ-DF

DECRETO Nº 38.447, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 422.800,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.145/2017 e 0070-001681/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 422.800,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 835680/2016-MDA/CAIXA/SEAGRI e nº 826997/2016- MTUR/SETUL.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 31/08/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2017 p. 2, col. 1