Abre crédito suplementar, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 460.000.768/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira de Remuneração de Depósitos Bancários - Conta Única.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2009 p. 11, col. 1