Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 093.000.043/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da receita de operação de crédito proveniente do contrato nº 04.1041.763.0000006-86 – CEF/CEB.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília – CEB, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2009 p. 10, col. 2