Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 391.000.695/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, crédito suplementar, no valor de R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de Serviços Ambientais - Licença de Instalação.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2009 p. 10, col. 1