Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.122.428,00 (hum milhão, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei n. º 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 390.000.560/2009, DECRETA:a
Art. 1º. Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, crédito suplementar, no valor de R$ 1.122.428,00 (hum milhão, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de Serviços Ambientais - Licença Prévia.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2009 p. 7, col. 1