SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 815, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local – PDL da Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IX – LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, no que se refere ao Lote 2 da Rua Quaresmeira, na Região Administrativa do Guará – RA X, passando a vigorar com os seguintes parâmetros:

I – uso anterior: comercial/serviços;

II – coeficiente de aproveitamento: básico – 0,23; máximo – 0,23; ajuste – 0,0;

III – nível de restrição: R5;

IV – área: 14.948,140 m²;

V – taxa de permeabilidade: 30%.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2009 p. 1, col. 1