Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (290ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/09, de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º. O inciso IV do subitem 1.1 do item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 18/09/2009 p. 2, col. 2