SINJ-DF

DECRETO Nº 30.817, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (290ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/09, de 3 de abril de 2009, DECRETA:

Art. 1º. O inciso IV do subitem 1.1 do item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 18/09/2009 p. 2, col. 2