Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.554.500,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 093.000.044/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 27.554.500,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos de geração própria e de contribuição de iluminação pública.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Energética de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 16/09/2009 p. 6, col. 2