SINJ-DF

DECRETO Nº 30.746, DE 28 DE AGOSTO 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.282.046,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 132.001.858/2009, 132.001.869/2009, 136.000.334/2009, 305.000.260/2009 e 020.000.813/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Região Administrativa III – Taguatinga, à Região Administrativa VIII – Núcleo Bandeirante, à Região Administrativa XXIV – Park Way e à Procuradoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.282.046,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2009 p. 5, col. 2