Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão para prosseguir com a tomada de contas especial, no prazo ora em vigente, relacionada aos autos do processo nº 220.000.147/2006, a ser composta pelos servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor PEDRO ORLANDO ANHOLETE atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2009 p. 2, col. 2