SINJ-DF

DECRETO Nº 30.796, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto no Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Conciliação.

Art. 2º. Fica criado, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 10/09/2009 p. 2, col. 1