Extingue, cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão, os constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão, constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.794, de 04 de setembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO – DIRETORIA DE SERVIÇOS – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NÚCLEO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO – Assistente, DFA08, 01 – GOVERNADORIA – GABINETE – Encarregado, DFA-04, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 30.794, de 04 de setembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-11, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 10/09/2009 p. 1, col. 2