Aprova o projeto urbanístico do parcelamento urbano do CONDOMINIO LAS VEGAS, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 020.000.344/1989, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano do CONDOMÍNIO LAS VEGAS, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 093/01 e Memorial Descritivo - MDE- RP 093/01.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 10/09/2009 p. 1, col. 1