SINJ-DF

DECRETO Nº 39.965, DE 18 DE JULHO DE 2019

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.991.592,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 052.000.077.19/2019-57 e 400.000.307.42/2019-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Policia Civil do Distrito Federal - PCDF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, crédito suplementar no valor de R$ 32.991.592,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - Convênio com outros órgãos (não integrantes do GDF) e 732 - Convênio com a união - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da PCDF e da SEJUS ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 135, de 19/07/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2019 p. 4, col. 1