Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.963, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 174, de 09 de setembro de 2009, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 25/09/2009 p. 1, col. 1