SINJ-DF

DECRETO Nº 30.787, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.(*)

Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto, na Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.

Art. 2º. Fica criado, na Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 174, de 09 de setembro de 2009, páginas 06 e 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2009 p. 2, col. 1