Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.786, de 04 de setembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL – GABINETE – SecretárioExecutivo, DFA-10, 01 – SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES ESTRATÉGICAS – ASSESSORIA - Assessor, DFA-11, 01 - Encarregado, DFA-05, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 30.786, de 04 de setembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SÁUDE – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE – GAMA – Secretário Administrativo, DFA-10, 01 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE – SOBRADINHO – Encarregado, DFA-05, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – GABINETE – Assessor, DFA-11, 01.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 174, de 09 de setembro de 2009, página 06 e na republicação no DODF nº 178 de 15 de setembro de 2009, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 15/09/2009 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 01/10/2009 p. 1, col. 2