(revogado pelo(a) Decreto 35947 de 29/10/2014)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania do Distrito Federal - INTEGRA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e o que mais consta no processo 363.000.077/2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificada como Organização Social o Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania - INTEGRA, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 03.606.204/ 0001-69, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 09/09/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 6, col. 2