Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.784, de 04 de setembro de 2009)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – CONSULTORIA JURÍDICA – Assessor, DFA-11, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – GERÊNCIA REGIONAL DE SOBRADINHO – DIRETORIA DE OBRAS – NÚCLEO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS – Encarregado, DFA-02, 02.
(Art. 2º do Decreto nº 30.784, de 04 de setembro de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL – CONSULTORIA JURÍDICA – Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 6, col. 1