Abre crédito suplementar no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 110.000.646/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 212.849-24/2006/MTUR/CAIXA.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Unidade Orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 173, de 08 de setembro de 2009, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 08/09/2009 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 2, col. 1