Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica remanejado, para a Coordenadoria das Cidades, 01 (um) Cargo, Símbolo DFA14, de Assessor, da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 2°. Fica remanejado, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 04/09/2009 p. 4, col. 1