Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na QS 5 da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.000.392/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 22 da Rua 860 da QS 5 da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 076/09 e no Memorial Descritivo MDE 076/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2009 p. 10, col. 2