SINJ-DF

DECRETO Nº 30.767, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.

Aprova o Projeto Especial de Urbanismo da Quadra Central e Quadra 12 da Região Administrativa de Sobradinho I – RA V e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 809, de 15 de julho de 2009, e o que consta do Processo 260.007.803/2001, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Especial de Urbanismo da Quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho I – RA V, composta pelos Setores Administrativo, Comercial Central, Hoteleiro e Habitacional, e da Quadra 12, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 67/01, no Projeto de Urbanismo - Detalhe URB/DET 67/01, no Memorial Descritivo MDE 67/01 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 67/ 01.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2009 p. 10, col. 2