SINJ-DF

DECRETO Nº 30.763, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito para o Lote 8 da Quadra 1 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 008/2009 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan e o que consta do processo 141.000.809/2008, DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 070/2009, aplicáveis ao Lote 8 da Quadra 1 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2009 p. 1, col. 1