SINJ-DF

DECRETO Nº 30.762, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 40015 de 14/08/2019)

Acrescenta o §4º ao artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, que “Dispõe sobre a centralização da hospedagem de equipamentos e de sistemas de informação no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:

“§ 4º Não se aplica o disposto neste Decreto às aquisições e manutenção de bens e serviços destinados aos programas de informática da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, custeadas pelo Fundo PRÓ-JURÍDICO, instituído pela Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2009 p. 3, col. 2