SINJ-DF

DECRETO Nº 30.758, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (285ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. O subitem 5.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV

Caderno III

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas

(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2009 p. 16, col. 2