SINJ-DF

DECRETO Nº 30.753, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.252,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 056.000.283/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 24.252,00 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos Convênios nºs: 008/2003, 065/2004 e 043/2005 celebrados entre o Ministério do Esporte e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2009 p. 11, col. 2