SINJ-DF

DECRETO Nº 30.732, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.337.558,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.000.670/2009, 080.008.177/2009, 060.003.636/2009 e 050.000.679/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.337.558,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo dos Convênios nºs 32/2008 – MJ/GDF/SESP e 475/2008 – MJ/SENASP/GDF/SESP, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 28/08/2009 p. 1, col. 2