(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) destinados a atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2009
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2009 p. 1, col. 1