(ratificado pelo(a) Decreto 32150 de 31/08/2010)
Aprova o projeto urbanístico do parcelamento urbano ESTÂNCIA MESTRE D’ARMAS I, localizado no SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 020.000.252/89, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano ESTÂNCIA MESTRE D’ARMAS I, localizado no SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 037/00 e Memorial Descritivo – MDE- RP 037/00.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 21/08/2009 p. 3, col. 1