Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único – Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.562 de 07 de julho 2009.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 30.719, de 17 de agosto de 2009)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Encarregado, DFG-07, 01 – CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assistente da Copa, DFA-05, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – ASSESSORIA ESPECIAL – Assistente, DFA-06, 01
(Art. 2º do Decreto nº 30.719, de 17 de agosto de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2009 p. 13, col. 2