SINJ-DF
exec_dec_30718_2009

DECRETO Nº 30.718, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

Prorroga o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 30.364, de 13 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos da Lei nº 2.073, de 23 de setembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 30.364, de 13 de maio de 2009.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA