SINJ-DF

DECRETO Nº 30.715, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (281ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58/99, de 28 de outubro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

II - o Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Benefícios Fiscais

Caderno II

Redução da Base de Cálculo

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 18/08/2009 p. 12, col. 1